DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – Programas, Esporte e Lazer da Cidade – PELC e Vida Saudável

Enquanto o Programa Esporte e Lazer da Cidade é intergeracional, o Programa Vida Saudável se dedica ao atendimento preferencial ao público idoso, sendo que ambos atendem pessoas com deficiência, contribuindo para que o esporte e o lazer sejam tratados como políticas públicas e direitos de todos.

Publicado em: 15/05/2023 Edição: 91 Seção: 1 Página: 32

Órgão: Ministério do Esporte/Gabinete da Ministra

PORTARIA Nº 16, DE 11 DE MAIO DE 2023

Institui os Programas, Esporte e Lazer da Cidade – PELC e Vida Saudável, e aprova suas Diretrizes, no âmbito do Ministério do Esporte.

A MINISTRA DO ESPORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 31 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023 e ad referendum do Conselho Nacional do Esporte, com fundamento no inciso IX do art. 6º de seu Regimento Interno, bem como as informações constantes dos autos do processo nº. 71000.034915/2023-61, resolve:

Art. 1° Instituir os Programas, Esporte e Lazer da Cidade – PELC e Vida Saudável, e aprovar suas Diretrizes Pedagógicas, ad referendum do Conselho Nacional do Esporte, com fundamento no inciso IX do art. 6º do seu Regimento Interno.

Parágrafo único. As Diretrizes específicas serão disponibilizadas no portal do Ministério do Esporte.

Art. 2º Os Programas Esporte e Lazer da Cidade e Vida Saudável visam a democratizar o lazer e o esporte recreativo no Brasil, dedicando-se a proporcionar a prática de atividades físicas, culturais e de lazer. Enquanto o Programa Esporte e Lazer da Cidade é intergeracional, o Programa Vida Saudável se dedica ao atendimento preferencial ao público idoso, sendo que ambos atendem pessoas com deficiência, contribuindo para que o esporte e o lazer sejam tratados como políticas públicas e direitos de todos.

Art. 3° As parcerias para implementação dos núcleos de prática esportiva deverão atender aos requisitos constantes de seus respectivos editais de chamamento, sendo formalizados por meio de instrumentos específicos, conforme legislação vigente.

Art. 4° Revogar a Portaria MC nº 847, de 21 de dezembro de 2022.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANA BEATRIZ MOSER


Leia a versão original do Diário Oficial 

Timóteo Araújo

Profissional de Educação Física, com experiência de 25 anos na área da Atividade Física, Vida Ativa e Longevidade,

Atividade Física e Longevidade

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