E-book | Lazer em tempo de isolamento social – Desafios e Ressignificados

Lazer, no Brasil, não é brincadeira ...... Quatro Artigos da Constituição Federal do Brasil, de 1988, fazem menção a ele, temos os Artigo 6ª, 7º, 217º e 227º. No artigo 217, a Constituição realça que cabe ao poder público incentivar o lazer como forma de promoção social.

O calendário de 2020 marcava o dia 11 de março quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) comunicou que havia elevado a classificação da Covid-19, doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, do status de epidemia para o de pandemia.

A alteração indicava que o vírus já se alastrava em escala mundial e apresentava transmissão sustentada de pessoa para pessoa (Fiocruz, 2020). Em seu pronunciamento, Tedros Ghebreyesus, diretor–geral da OMS, alertava que esta não era apenas uma crise de saúde pública, mas uma crise que afetaria todos os setores – portanto, todos os setores e indivíduos deveriam estar envolvidos na luta contra a doença (OPAS, 2020).

Aproveitando-se principalmente da alta mobilidade global e das imposições de convivência massificada da sociedade atual, a velocidade de disseminação geográfica do SARS-CoV-2 se mostrou alarmantemente rápida. Sem vacinas para imunização disponíveis, as intervenções não-farmacológicas eram as únicas maneiras imediatas de diminuir a transmissão da Covid-19. Assim, para conter seu alastramento, nações declararam-se em estado de emergência e cerraram fronteiras nacionais.

Governos decretaram quarentenas coletivas, restringindo atividades não essenciais, e prescreveram medidas de distanciamento social que, se antes impensáveis, foram amplamente legitimadas por grande parte da população mundial. Manutenção de distância mínima entre pessoas, suspensão de contato físico, paralisação de atividades de ensino, cancelamento ou adiamento de eventos e adoção de trabalho remoto são exemplos de práticas que passaram a ser incorporadas ao cotidiano, em todo o mundo. Limitar o convívio social é uma decisão historicamente adotada quando o objetivo é controlar e reduzir a propagação de doenças (FARIZA, 2020; HARARI, 2020; UJVARI, 2020).

Em 2020, tornou-se uma das mais importantes recomendações da OMS, buscando-se desacelerar a escalada de casos de contaminação pela nova cepa de coronavírus. Nesse sentido, o distanciamento social pode parecer algo individualizante, um privilégio reivindicado pelo discurso neoliberal da soberania individual, mas é uma decisão visceralmente social e coletiva (…): não estamos tratando dos efeitos da doença apenas no corpo biológico, mas também de seu impacto social (PEREIRA & PEREIRA, 2020, online).


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Timóteo Araújo

Profissional de Educação Física, com experiência de 25 anos na área da Atividade Física, Vida Ativa e Longevidade,

Atividade Física e Longevidade

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