Estatuto do Idoso – 5ª ed. (2021) – Vamos rever os itens associados a citação da palavra “esporte”.

O Estatuto dispõe sobre como a família, comunidade, sociedade e o Poder Público devem atuar para garantir ao idoso o efetivo direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência família.

Vamos ler o Estatuto do Idoso e dar uma atenção a esses pontos.

TÍTULO I – Disposições Preliminares

Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

CAPÍTULO II – Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

CAPÍTULO V – Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

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Timóteo Araújo

Profissional de Educação Física, com experiência de 25 anos na área da Atividade Física, Vida Ativa e Longevidade,

Atividade Física e Longevidade

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