Com uma parcela populacional tão expressiva, o número de conflitos envolvendo idosos também tem aumentado.
Além do conflito de gerações nas questões de empregabilidade e cuidado, visto no campo social, no contexto familiar os problemas relacionados à convivência assumem especial importância, por precederem situações de violência.
Segundo o Estatuto do Idoso, é violência contra a pessoa idosa “qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
Com base nos dados fornecidos pela pesquisa FPA/SESC e em tudo que foi dito até aqui acerca do preconceito e discriminação contra a população idosa, gostaríamos de convidá-los a realizar uma autoavaliação, torcendo para que você não tenha vivido estas experiências:
- Você já fez piadinhas sobre a sexualidade dos idosos?
- Você já tratou pessoa idosa como criança, referindo-se a ela com palavras no diminutivo?
- Você já reclamou das filas preferenciais?
- Você já quis estacionar nas vagas exclusivas?
- Você acha que pessoas idosas não devem dirigir?
- Você associa o envelhecimento somente a palavras negativas?
- Você já retirou a autonomia de uma pessoa idosa achando que você teria melhores condições de decidir ou fazer algo?
Baixo o livro aqui
Brasil. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Quem nunca? / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. — Brasília : TJDFT, 2022.
24 p.
Elaborado pela Central Judicial do Idoso (TJDFT).
1. Direitos do idoso. 2. Assistência à velhice. 3. Idoso — preconceito.
I. Título.